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14/12/2010

O que é o Custo Efetivo Total (CET)?


Você já deve ter reparado quando tira um extrato da sua conta corrente, ou quando chega a fatura do seu cartão de crédito a sigla CET seguida de uma taxa percentual, mas afinal o que é esse CET? Para que ele serve?


O Custo Efetivo Total (CET) é a taxa percentual que engloba todos os custos pagos na contratação de empréstimos e financiamentos, dois dos serviços bancários mais utilizados pela população.

Desde 6 de dezembro de 2007 as instituições financeiras são obrigadas, pela resolução CMN 3.517a demonstrar aos seus clientes os juros reais cobrados nessas operações antes de sua contratação, o cliente pode a qualquer momento também solicitar essas informações após adquirir o serviço. O CET também deve ser anunciado caso a instituição financeira faça alguma propaganda que ofereça esses tipos de serviços.

A taxa do CET deve ser demonstrada em forma de percentagem anual, e deve ser calculada com base não apenas na taxa de juros cobrada pelo serviço, mas também deve englobar tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas na contratação.


Mas afinal onde você vai utilizar essas informações de CET? Por englobar não apenas a taxa de juros, mas tudo o que está sendo cobrado pela instituição financeira, o cliente consegue comparar, desculpe o trocadilho, de maneira efetiva as taxas reais sobre um mesmo empréstimo.


Abaixo segue a simulação de cálculo do CET retirada do Banco Central do Brasil:
Por exemplo, suponha um financiamento nas seguintes condições:

·  Valor Financiado - R$ 1.000,00
·  Taxa de juros - 12% ao ano ou 0,95% ao mês
·  Prazo da operação - 5 meses
·  Prestação mensal - R$ 205,73

Além desses dados, considere também a hipótese de pagamento à vista (sem inclusão no 
valor financiado), dos seguintes valores:

·  Tarifa de confecção de cadastro para início 
de relacionamento - R$ 50,00
·  IOF - R$ 10,00

De acordo com a fórmula da Resolução CMN 3.517, de 2007, o FCo (valor do crédito 
concedido) e o FCj (valores cobrados pela instituição), seriam os seguintes:

·  FCo = R$ 940,00
·  FCj = R$ 205,73

Considerando as prestações pagas a períodos fixos, e utilizando as fórmulas de matemática financeira (por meio de uma planilha de cálculo eletrônica ou calculadora científica), o cálculo do CET ficaria assim:


205,73(1+CET)¹ + 205,73(1+CET)² + 205,73(1+CET)³ + 205,73(1+CET)4205,73(1+CET)5


CET = 43,93% ao ano ou 3,08% ao mês.


Fonte: Banco Central do Brasil www.bcb.gov.br

09/10/2010

Alineas e Motivos de Devolução de Cheques

Depositou um cheque que acabou sendo devolvido e não sabe o que aquele número do motivo da devolução quer dizer? Ou ainda passou um cheque que foi devolvido e quer ter certeza do motivo da devolução? Abaixo seguem os motivos das devoluções de cheques e o significado de suas respectivas alíneas - o número que representa o tipo de devolução - para que você entender melhor esse serviço bancário; para cada alínea digo se pode ou não haver reapresentação do cheque.

  • 11 – Cheque sem fundos – 1ª Apresentação – Pode ser reapresentado
  • 12 – Cheque sem fundos – 2ª Apresentação – Não pode ser reapresentado
  • 13 – Conta encerrada – Não pode ser reapresentado
  • 14 – Prática espúria – Não pode ser reapresentado
  • 20 – Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista – Cheque em Branco – Não pode ser reapresentado
  • 21 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador – Não pode ser reapresentado
  • 22 – Divergência ou insuficiência de assinatura – Se for divergência não pode ser reapresentado, se for falta de Assinatura pode ser reapresentado
  • 23 - Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 200, de 25.02.67 – Não pode ser reapresentado
  • 24 – Bloqueio Judicial ou Determinação do Bacen – Não pode ser reapresentado
  • 25 – Cancelamento de talonário pelo participante sacado – Sustação efetuada pelo Banco – Não pode ser reapresentado
  • 26 – Inoperância temporária do transporte – Pode ser reapresentado
  • 27 – Feriado municipal não previsto – Pode ser reapresentado
  • 28 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), ocasionada por furto ou roubo – Não pode ser reapresentado
  • 29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista – Pode ser reapresentado desde que o dono do talonário efetue o desbloqueio
  • 30 - Furto ou roubo de malotes – destinado a amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes – Não pode ser reapresentado
  • 31 - Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso) – Pode ser reapresentado desde que a correção do erro não resulte em rasura
  • 32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação – Não pode ser reapresentado
  • 33 - Divergência de endosso – Não pode ser reapresentado
  • 34 - Cheque apresentado por Participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato – Não pode ser reapresentado
  • 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do Participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, e cheques contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" apresentados em desacordo com o estabelecido na seção 2-1-18 – Não pode ser reapresentado
  • 37 - Registro inconsistente – compensação eletrônica – Não pode ser reapresentado
  • 40 - Moeda inválida – Não pode ser reapresentado
  • 41 - Cheque apresentado a Participante que não o sacado – Pode ser reapresentado
  • 42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado – Pode ser reapresentado
  • 43 - Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução – Não pode ser reapresentado
  • 44 - Cheque prescrito – Não pode ser reapresentado
  • 45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária – Não pode ser apresentado
  • 46 - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao Participante sacado nos prazos estabelecidos – Não pode ser reapresentado
  • 47 – Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente – Não pode ser reapresentado
  • 48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado a Compensação, devendo ser devolvido a qualquer tempo – Pode ser reapresentado desde que se coloque nominal no cheque
  • 49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo – Não pode ser reapresentado
  • 59 - Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo Participante remetente e não enquadrada no motivo 31 – Não pode ser reapresentado
  • 60 - Instrumento inadequado para a finalidade – Não Pode ser reapresentado
  • 61 - Papel não compensável – Não pode ser reapresentado
  • 64 - Arquivo lógico não processado / processado parcialmente – Não pode ser reapresentado
  • 71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação – Não pode ser reapresentado
  • 72 - Contrato de compensação encerrado – Não pode ser reapresentado.



12/09/2010

Códigos de Bancos na Compensação


Abaixo seguem os códigos dos principais bancos brasileiros no sistema de compensação nacional, esses códigos são utilizados nos serviços bancários entre bancos, como por exemplo a compensação de cheques, no envio de TED/DOC, até nos boletos que pagamos todos os dias, a relação completa contendo todos os bancos pode ser encontrada no site do Banco do Central (http://www.bcb.gov.br), na seção Serviços ao Cidadão, fonte desse meu post.

356 – ABN Amro Real
003 – Banco da Amazônia
096 – Banco BMF
719 – Banco Banif
318 – Banco BMG
004 – Banco do Nordeste do Brasil
237 – Banco Bradesco
001 – Banco do Brasil
070 – Banco de Brasília
104 – Caixa Econômica Federal
745 – Banco Citibank
756 – Banco Cooperativo do Brasil – Bancoob
021 – Banestes
037 – Banpará
041 – Banrisul
047 – Banese
265 – Banco Fator
224 – Banco Fibra
399 – HSBC Bank Brasil
341 – Itaú Unibanco
079 – Banco JBS
389 – Banco Mercantil do Brasil
045 – Banco Opportunity
623 – Banco Panamericano
422 - Banco Safra
033 – Banco Santander
250 – Banco Schahin
409 – Unibanco

 
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