- 11 – Cheque sem fundos – 1ª Apresentação – Pode ser reapresentado
- 12 – Cheque sem fundos – 2ª Apresentação – Não pode ser reapresentado
- 13 – Conta encerrada – Não pode ser reapresentado
- 14 – Prática espúria – Não pode ser reapresentado
- 20 – Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista – Cheque em Branco – Não pode ser reapresentado
- 21 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento pelo emitente ou pelo portador – Não pode ser reapresentado
- 22 – Divergência ou insuficiência de assinatura – Se for divergência não pode ser reapresentado, se for falta de Assinatura pode ser reapresentado
- 23 - Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do artigo 74, parágrafo 2º, do decreto-lei nº 200, de 25.02.67 – Não pode ser reapresentado
- 24 – Bloqueio Judicial ou Determinação do Bacen – Não pode ser reapresentado
- 25 – Cancelamento de talonário pelo participante sacado – Sustação efetuada pelo Banco – Não pode ser reapresentado
- 26 – Inoperância temporária do transporte – Pode ser reapresentado
- 27 – Feriado municipal não previsto – Pode ser reapresentado
- 28 - Contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), ocasionada por furto ou roubo – Não pode ser reapresentado
- 29 - Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista – Pode ser reapresentado desde que o dono do talonário efetue o desbloqueio
- 30 - Furto ou roubo de malotes – destinado a amparar a devolução de cheques objeto de furto ou roubo de malotes – Não pode ser reapresentado
- 31 - Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso) – Pode ser reapresentado desde que a correção do erro não resulte em rasura
- 32 - Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de compensação – Não pode ser reapresentado
- 33 - Divergência de endosso – Não pode ser reapresentado
- 34 - Cheque apresentado por Participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato – Não pode ser reapresentado
- 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do Participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, e cheques contendo a expressão "PAGÁVEL EM QUALQUER AGÊNCIA" apresentados em desacordo com o estabelecido na seção 2-1-18 – Não pode ser reapresentado
- 37 - Registro inconsistente – compensação eletrônica – Não pode ser reapresentado
- 40 - Moeda inválida – Não pode ser reapresentado
- 41 - Cheque apresentado a Participante que não o sacado – Pode ser reapresentado
- 42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado – Pode ser reapresentado
- 43 - Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução – Não pode ser reapresentado
- 44 - Cheque prescrito – Não pode ser reapresentado
- 45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária – Não pode ser apresentado
- 46 - Comunicação de Remessa, quando o cheque correspondente não for entregue ao Participante sacado nos prazos estabelecidos – Não pode ser reapresentado
- 47 – Comunicação de Remessa com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios referentes ao cheque correspondente – Não pode ser reapresentado
- 48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário, acaso encaminhado a Compensação, devendo ser devolvido a qualquer tempo – Pode ser reapresentado desde que se coloque nominal no cheque
- 49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45, podendo a sua devolução ocorrer a qualquer tempo – Não pode ser reapresentado
- 59 - Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo Participante remetente e não enquadrada no motivo 31 – Não pode ser reapresentado
- 60 - Instrumento inadequado para a finalidade – Não Pode ser reapresentado
- 61 - Papel não compensável – Não pode ser reapresentado
- 64 - Arquivo lógico não processado / processado parcialmente – Não pode ser reapresentado
- 71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação – Não pode ser reapresentado
- 72 - Contrato de compensação encerrado – Não pode ser reapresentado.