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17/05/2011

Notas Rosas

Com os números de roubo a banco vem diminuindo a cada nova estatística revelada pela polícia, a "moda" agora é o arrombo dos caixas eletrônicos, os meliantes estão preferindo explodir uma ATM a entrar em uma agência bancária.

Um dos primeiros assuntos abordados aqui no Serviços Bancários foi como identificar uma nota falsa, e mais recentemente falamos como identificar as novas notas de Real, hoje vamos falar das cédulas que são roubadas dos caixas automáticos.

Foi divulgado recentemente na imprensa um novo mecanismo para inibir o roubo aos caixas automáticos: sensores são instalados no interior da máquina e ao receberem um grande impacto queimam ou pintam (geralmente de rosa ou vermelho) algumas partes das cédulas.

  • O que fazer se eu receber uma nota manchada de rosa ou parcialmente queimada?

Ao receber uma nota que apresente esse sinais o melhor seria não recebe-la, mas como assim não recebe-la? Vamos pensar: se a nota esta tingida ou queimada a probabilidade dela ter origem através de prática criminosa é grande, portanto ao aceitá-la você está fazendo parte dessa cadeia criminosa indiretamente.

  • Mas eu já recebi a nota, o que fazer?

Bom se você já recebeu a nota leve-a a uma agência bancária, apenas os bancos podem realizar a troca dessas notas com o Banco Central e/ou Casa da Moeda. Tudo isso seria muito fácil se ocorresse no mesmo dia em que você levasse a nota, mas o procedimento adotado pelos bancos para realizar a troca é o mesmo utilizado para as notas que se suspeita sejam falsas, resumindo, ao levar essa nota a agência você deverá esperar um prazo médio de 3 (três) meses para ter o seu dinheiro de volta. Você apenas terá o dinheiro de volta se a pericia do Bacen dizer que a mancha da cédula não é proveniente de um dispositivo de segurança. 

  • Por que eu, que apenas recebi a nota, tenho que esperar todo esse tempo para receber o dinheiro de volta? Por que o banco não troca a nota na hora?

Se o banco trocasse as notas rapidamente do que adiantaria a instalação desses sistemas de segurança? Seria muito fácil para os marginais explodir e depois ir a várias agências trocar as cédulas. Esse prazo longo é justamente para, juntamente com o novo sistema, coibir essa modalidade de roubo. Agora se esse procedimento é o mais justo...

Segue abaixo nota emitida pelo Banco Central sobre o assunto:   

"O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto. Essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento. 

O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao Banco Central, onde será mantida sob custódia para análise. Após a comprovação, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. 

Após análise, caso seja comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da nota. 

O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto.O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos,ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas."


Vale a pena lembrar: quando sua nota for recolhida pela agência exija uma cópia do termo de retenção de cédula para análise do banco central, esse termo é a sua garantia, é ele que irá lhe garantir o dinheiro de volta.

Vale a pena lembrar 2: se você sacar no caixa automático as agências devem trocar a nota, e não é necessário extrato ou boletim de ocorrência para isso, conforme circular do BC nº3540:

"Art. 3º-A Na hipótese de saque, inclusive em terminais de autoatendimento, em que tenha sido recebida cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente."


*Atualizado em 12/06/2011

 
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