Mostrando postagens com marcador Conta Corrente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Conta Corrente. Mostrar todas as postagens

21/08/2010

O que é uma Conta Investimento?

A Conta Investimento (CI) foi criada em 1º Outubro de 2004 e revogada pelo BACEN em 4 de maio de 2010, funcionava como uma conta de depósito que permitia ao investidor, seja ele pessoa física ou jurídica, migrar de um investimento para outro. O grande apelo da CI, quando da sua criação, era a possibilidade de migrar recursos entre investimentos sem a cobrança da antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira), que seria cobrada apenas no débito que ocorresse em valores que não estavam anteriormente aplicados, foi pela cobrança desse imposto não ter continuado que o Banco Central decidiu pelo fim da CI.

Como normalmente ela era vinculada a Conta Corrente os recursos podiam vir dessa conta, assim como podiam vir de depósito em cheque do próprio titular, por DOC e TED – de mesma titularidade. Não existe cobrança de tarifa nesse tipo de conta – as tarifas de transferência de recursos para a CI são cobradas na CC de origem do crédito, caso o tipo de transferência de recurso utilizado seja tarifado pelo banco -, também não são cobrados IR (Imposto de Renda) ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), já que ela não tem remuneração, os impostos serão cobrados apenas nos investimentos realizados.

A partir de 1º de Outubro de 2006 os investimentos em fundos de renda fixa ou variável só poderiam ser realizados se fosse efetuado antes o débito na Conta Investimento, os resgates também passam pela CI antes de entrarem na Conta Corrente.

As Contas Investimento apenas poderiam ter até dois titulares, sendo que era vedada a participação de um titular pessoa física e outro pessoa jurídica; apenas investidores estrangeiros, sociedades corretoras e fundos e clubes de investimento eram desobrigados de possuir a CI.

08/08/2010

O que é uma Conta Corrente?


A Conta Corrente (CC) é o principal produto oferecido pelos bancos comerciais, é com ela que surge o relacionamento banco/cliente, podemos de uma forma simplista definir a CC como um serviço onde o titular, seja ele pessoa física ou jurídica, deposita ou recebe créditos que ficarão sob custódia de um banco, o qual por sua vez emitirá, no minímo, um cartão de débito para a movimentação, dependendo do tipo de conta e do gosto do cliente poderão ser emitido talonários de cheques também, lembrando: o saldo nessa conta não sofre rendimentos. O banco é obrigado a disponibilizar meios para que seus correntistas possam acompanhar a movimentação de suas contas, como os extratos mensais.

As contas podem ser simples ou especiais, o que diferencia basicamente uma da outra é possuir ou não cheque especial, portanto uma conta simples não possui cheque especial enquanto que uma conta especial possui essa modalidade de crédito.

Baseado nesses tipos de contas os bancos cobram sua taxa de manutenção, geralmente a taxa de uma conta especial é mais alta do que a de uma conta simples, mas dentro dessa taxa mais alta podem estar incluidos alguns tipos de serviços que não serão tarifados ou que poderão ser usados algumas vezes com isenção de cobrança dentro de um mes, portanto talves uma taxa de manutenção mais baixa pode sair mais cara no fim do ano após se somar todas as tarifas cobradas por serviços.

É a partir da CC também que os bancos oferecem todos os seus produtos, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, titulos de capitalização, seguros, consórcios entre outros, mas lembre-se o simples fato de ter uma conta corrente não o obriga de adquirir todos esses produtos, antes de fazer a aquisição de qualquer produto converse com seu gerente e veja se realmente há necessidade para tal.

Para abrir uma Conta Corrente a maioria dos bancos solicita CPF, um documento de identificação - preferencialmente o RG ou RNE -, comprovante de endereço e comprovante de renda.

07/08/2010

O que é uma Conta Salário?


Desde janeiro de 2009 quem recebe salário via depósito bancário pode pedir a transferência automática do banco onde recebe os vencimentos para o banco onde mantem sua conta corrente, ou ainda optar por ficar apenas com a conta salário.

Isso permite ao consumidor maior mobilidade e comodidade, pois não será necessário abrir uma conta corrente cada vez que mudar de emprego ou que sua empresa mudar o banco que utiliza para efetuar os depósitos.

A conta salário tem algumas limitações, ela é exclusiva para o depósito de salário da empresa, dessa maneira não é possível, por exemplo, passar o número da conta para alguem fazer o depósito, a conta também tem um limite do número de saques mensais(5, mais do que isso o banco pode cobrar tarifa), ela não tem rendimentos, não pode ser vinculada a uma conta poupança e caso você mude de empresa terá que abrir uma nova, pois a conta é vinculada ao cnpj da fonte pagadora.
 
O banco que mantem a conta salário não pode proibir que o titular da mesma peça a transferência para a sua conta corrente em outro banco, ou que o mesmo mantenha somente a conta salário sem vinculo a conta corrente, além de ser proibida a cobrança de tarifa de manutenção dessa conta.

Apesar da tarifa de manutenção ser proibida e o funcionário/cliente poder transferir o valor do pagamento para outro banco, caso o valor a ser transferido seja menor do que o valor recebido via crédito de salário a instituição poderá efetuar a cobrança, segunda via de cartão por motivo de perda, roubo ou por mal cuidado com o cartão também podem ser tarifados. Pode-se também tirar dois saldos e dois extratos sem a cobrança

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Macys Printable Coupons